24 de outubro de 2015

Margem esquerda ou margem direita?



Joinville é uma cidade curiosa. O governo se preocupa com as figueiras da direita. Insiste em querer corta-las a qualquer custo. Mas não se preocupa com as arvores da esquerda que faz mais de 30 anos que estão la, raquíticas, desnutridas, deformadas e descuidadas.

Imaginar que o governo que não cuida das arvores da margem esquerda vai substituir as figueiras por algo melhor é como acreditar no Saçi Perere, em fadas e duendes ou em políticos honestos. É mais fácil ver unicórnios galopando livres pelas margens do Cachoeira que ver o governo cuidando da arborização urbana de Joinville.

Ou será que o problema esta no vigor e no verde intenso das figueiras que contrasta e destoa do padrão do resto das arvores da cidade? Porque já se sabe que esse pessoal tem alergia a verde. Não podem ver uma arvore frondosa que logo saem derrubando.

Há algo de errado quando deixamos de nos incomodar com o que esta errado e até o cultuamos. Até quando o padrão de Joinville serão as arvores da margem esquerda?

17 de outubro de 2015

Extração de saibro do leito do Rio Cubatão [2]

 Extração de saibro no leito do Rio Cubatão

 Margens do Rio Cubatão comprometidas pela extração de saibro

 Extração de saibro no Rio Cubatão - Joinville SC

 Mata ciliar perde a proteção nas margens do Rio Cubatão


Extração de saibro no Rio Cubatão

A extração de saibro no Rio Cubatão compromete as suas margens e a mata ciliar.
Com a justificativa de evitar enchentes, em áreas em que nunca houve, a retirada de saibro de dentro do próprio rio esta provocando estragos nas margens e há perda de mata ciliar.





2 de outubro de 2015

Lei Bentinho [2]

Decisão proferida pelo Juiz Roberto Lepper

2.Projeto, por outro lado, os declaratórios porque, de fato,
não foi analisado o pleito repetido á pág. 8 dos embargos.
Analiso-o, pois.

Num ambiente democrático e plural, nada mais adequado
que, havendo dúvida acerca da constitucionalidade formal do projeto de lei
vindouro (conforme já destacado na liminar), e, ainda, diante da possibilidade
de que o PL 41/2014 ingresse no mundo jurídico em breve, penso que o pleito
comporta deferimento. Ademais, ressaltando o interesse judicial de que o
processo seja solucionado em espaço curto de tempo, relembro que a
democratização máxima do projeto de lei em questão por meio da análise dos
caracteres formais do PL 41/2014 trará apenas benefícios à coletividade.

Por tudo isso, defiro o requerimento pendente de
apreciação, determinando à autoridade coatora que se abstenha de remeter o PL 41/2014 à sanção do Chefe do Poder Executivo e, caso já o tenha feito,solicite sua devolução.

Expeçam-se mandados dirigidos à autoridade impetrada
(intimação) e ao Prefeito do Município de Joinville (cientificação), a serem
cumpridos pelo Oficial de Justiça plantonista.

Joinville, 1 de outubro de 2015
ROBERTO LEPPER
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...